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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.323/2025

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. ARQUIVAMENTO. CIENTIFICAR O INTERESSADO.

ACÓRDÃO Nº 48.323

Processo nº 1.083001.2025.2.0017

Município: Tomé-Açu

Órgão: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

Denunciante: RIGO & RIGO COMERCIO E ASSISTÊNCIA EM INFORMÁTICA LTDA

Assunto: Denúncia - Inadmissibilidade - Homologação

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. ARQUIVAMENTO. CIENTIFICAR O INTERESSADO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I. NÃO ADMITIR A DENÚNCIA com fundamento no art. 94, inciso II do RI/TCM/PA por não atender às exigências prescritas no art. 564, IV e

§3º do RI/TCM/PA;

II - PELO ARQUIVAMENTO com a devida ciência aos interessados conforme previsto no art. 17 e incisos cc/

Art. 570,

§1º do RI/TCM/PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/10/2025, na edição nº 2.042 DOE TCMPA.

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