Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.323/2025
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. ARQUIVAMENTO. CIENTIFICAR O INTERESSADO.
ACÓRDÃO Nº 48.323
Processo nº 1.083001.2025.2.0017
Município: Tomé-Açu
Órgão: Prefeitura Municipal
Exercício: 2025
Denunciante: RIGO & RIGO COMERCIO E ASSISTÊNCIA EM INFORMÁTICA LTDA
Assunto: Denúncia - Inadmissibilidade - Homologação
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. ARQUIVAMENTO. CIENTIFICAR O INTERESSADO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. NÃO ADMITIR A DENÚNCIA com fundamento no art. 94, inciso II do RI/TCM/PA por não atender às exigências prescritas no art. 564, IV e
§3º do RI/TCM/PA;
II - PELO ARQUIVAMENTO com a devida ciência aos interessados conforme previsto no art. 17 e incisos cc/
Art. 570,
§1º do RI/TCM/PA.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/10/2025, na edição nº 2.042 DOE TCMPA.
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