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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.339/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 C/C ARTIGO 40, §5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. MUNICÍPIO NÃO EFETUOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

ACÓRDÃO Nº 48.339

Processo nº : 202131985-00 de 28/05/2021

Município: Tucumã - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT

Ordenadora responsável: Marirley Modesto de Souza - Presidente - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessada: Luzinete Mendes Teles - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 C/C ARTIGO 40,

§5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. MUNICÍPIO NÃO EFETUOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 12 de 04/05/2020, do Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à Sra. Luzinete Mendes Teles, no cargo de Professora Nível Médio, atualmente Professora Nível Superior, Pós Graduada, com proventos integrais no valor de R$ 4.870,34 (quatro mil, oitocentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 40,§5º da Constituição Federal (especial de magistério);

II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT que promova por ato de apostilamento a retificação da Portaria nº 12 /2020 para retirar a referência ao art. 40,

§1º, III, "a" da Constituição Federal , mantendo-se os demais fundamentos declarados. Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2025, na edição nº 2.047 DOE TCMPA.

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