Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.352/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. CACHOEIRA DO ARARI. INGRESSO DO ATO EM 01/07/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 48.352

Processo nº : 202031618-00 (01/07/2020)

Processo Apensado nº : 1.020201.2025.2.0013

Município: Cachoeira do Arari - PA

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

ORDENADOR/RESPONSÁVEL: VÂNIA MARIA FIGUEIREDO CABRAL CPF: 222.877.102-30

Advogado (a): Não há

Interessada: Raimunda Selma da Silva Gusmão CPF: 367.158.322-34

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CACHOEIRA DO ARARI. INGRESSO DO ATO EM 01/07/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Registrar tacitamente, com fundamento no Tema nº 445 do STF, a Portaria nº 14 /2019/IAPSM de 17 de junho de 2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concedeu Aposentadoria Voluntária Integral Por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Raimunda Selma da Silva Gusmão, no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com proventos integrais no valor de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /03 e art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 001 /2006.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2025, na edição nº 2.047 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.