Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.355/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. BREVES. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 12/08/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 0/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 48.355
Processo nº 202031741-00 de 12/08/2020
Município: Breves-PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPMB
ORDENADORA/RESPONSÁVEL: BENEDITA AUXILIADORA CIRINO DA SILVA - CPF: 353.354.592-04
REPRESENTANTE LEGAL: NÃO HÁ
INTERESSADA: IRANILDE GONÇALVES FERREIRA - CPF: 330.093.412-53
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BREVES. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 12/08/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 0 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 0212 de 20/05/2020, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, em razão do decurso do quinquênio estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal e Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Essa portaria concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Iranilde Gonçalves Ferreira, no cargo de Professor, com proventos integrais no valor de R$ 9.839,62 (nove mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 7º. da Lei Municipal 2211 /2010.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/10/2025, na edição nº 2.045 DOE TCMPA.
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