Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.356/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SANTANA DO ARAGUAIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 48.356
Processo nº : 201932307-00 Protocolo/TCM 12.09.2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores - IPRESA
Município: Santana do Araguaia
Exercício: 2019
INTERESSADA: VALDIRENE MENDES LIMA SOUZA - CPF (nº ocultado)
Responsável: Hilçon Martins de Souza Filho - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Não informado
Membro do MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SANTANA DO ARAGUAIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Processo protocolado em 15.5.2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA, e da Súmula nº 8/TCM/PA. Pelo registro tácito do ato que concedeu pensão por morte.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 059 /2019, de 02/05/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santana do Araguaia, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Valdirene Mendes Lima Souza, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor PI - Séries Iniciais, com proventos integrais no valor de R$ 5.168,87 (Cinco mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.
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