Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.357/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. ALTAMIRA. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS. PROVENTOS INTEGRAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO. CORREÇÃO CARGO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.357
Processo nº : 202130162-00
Município: Altamira
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos S. Públicos - ALTAPREV
ORDENADORA RESPONSÁVEL: FABIANO BERNARDO DA SILVA - CPF (nº ocultado)
INTERESSADA: VALMIR MOREIRA DE SOUZA - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. ALTAMIRA. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS. PROVENTOS INTEGRAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO. CORREÇÃO CARGO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Resolução nº 60/2019, de 31.10.2019, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira, que concedeu aposentadoria ao Sr. Valmir Moreira de Souza, CPF (nº ocultado) , no cargo de Motorista de Veículos Pesados, com proventos integrais, no valor de R$ 2.420,00 (dois mil, quatrocentos e vinte reais), com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional 41 /2003.
Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Altamira, que promova o ato de apostilamento à Resolução nº 60/2019, para fazer constar o cargo correto do servidor, qual seja, Motorista de Veículos Pesados, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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