Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.358/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40, §1º, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.358
Processo nº : 202131980-00
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPMC
ORDENADORA RESPONSÁVEL: CLEIDIANE MARTINS PINTO - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria Valmira da Silva - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Maria Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40,
§1º, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51 /2006. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,
§ 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 035 /2021, de 05/05/2021, tendo o valor dos proventos corrigido pela Portaria nº 036 /2021, de 19/05/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade, à Sra. Maria Valmira da Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitária de Saúde, com proventos no valor de R$ 1.100,00(mil e cem reais), com fundamento legal no artigo 40,
§1º, III, "b", da Constituição Federal de 1988. O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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