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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.359/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40, § 1º, III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. BRAÇAL. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CORREÇÃO SIAP. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.359

Processo nº : 202130243-00

Protocolo/TCM-PA: 10/02/2021

Município: Castanhal

Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPMC

Ordenador Responsável: Cleidiane Martins Pinto - CPF (nº ocultado)

Interessada: Maria Lopes de Oliveira - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Membro/MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40,

§ 1º, III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. BRAÇAL. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,

§ 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CORREÇÃO SIAP. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar Portaria nº 014 /2021, de 27/01/2021, que corrige a Portaria nº 10 /2021 de 20/01/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concede aposentadoria por idade à Sra. Maria Lopes de Oliveira, CPF (nº ocultado) , no cargo de Braçal, com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 1.100,00(Hum mil e cem reais), com fundamento no art. 40,

§ 1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988.

Atualizar o benefício de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º, da Constituição Federal de 1988.

Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Castanhal, que proceda ao correto preenchimento do SIAP - Sistema de Atos de Pessoal, especialmente quanto à inserção corretamente dos dados dos salários de contribuição informados.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.

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