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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.360/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PARAGOMINAS. ARTIGO 40, § 1º, III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.360

Processo nº : 1.055397.2021.2.0074

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPMP

ORDENADOR RESPONSÁVEL: RAULISON DIAS PEREIRA - CPF (nº ocultado)

Interessada: Altina dos Santos Martins Viana - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Advogado/Contador: Não informado Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Membro/MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PARAGOMINAS. ARTIGO 40,

§ 1º, III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,

§ 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

Considerar legal e registrar a Portaria nº 073 /2021, de 21/10/2021, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concede aposentadoria por idade à Sra. Altina dos Santos Martins Viana, CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Conservação, com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$-1.100,00 (Mil e cem reais), com fundamento no

Art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Atualizar o benefício de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º, da Constituição Federal de 1988.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.

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