Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.366/2025
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 3º, I, II E III DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REVOGAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. ARQUIVAR OS AUTOS. PERDA DE OBJETO.
ACÓRDÃO Nº 48.366
Processo Nº : 201932559-00 de 07/10/2019
Processos apensados: 1.014627.2019.2.0100
Município: Belém
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - IPMB RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO / PRESIDENTE CPF (nº ocultado)
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Maria Darlene Carvalho Lisboa - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro/MPCM: Procuradora Erika Paraense
Exercício: 2019
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 3º, I, II E III DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REVOGAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. ARQUIVAR OS AUTOS. PERDA DE OBJETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
I - Declarar a perda do objeto e extinguir o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 10, I, da Resolução Administrativa nº 13/2018/TCM-PA de 22 de maio de 2018;
II - Após providências, arquive-se estes autos.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/10/2025, na edição nº 2.061 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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