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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.382/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 48.382

Processo nº : 202030525-00 de 21/02/2020

Processos apensados: 1.014627.2020.2.0453

Município: Belém

Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém-IPMB RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO - CPF (nº ocultado)

Natureza: Aposentadoria

Interessado: Hélvio da Costa Melul - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro/MPCM: Procuradora Erika Paraense

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 0968 /2019-GP/IPMB de 27/12/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou por idade e tempo de contribuição ao Sr. Hélvio da Costa Melul - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Administração - REF. 17, com fundamento no

Art. 3º da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal, com proventos integrais no valor de R$ 1.924,80 (mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/10/2025, na edição nº 2.061 DOE TCMPA.

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