Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.386/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 6º, I, II, III E IV DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 48.386
Processo nº : 202031378-00 de 17/06/2020
Processos apensados: 1.014627.2020.2.0464
Município: Belém
Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Públ. do Município de Belém - IPMB
RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO - CPF (nº ocultado)
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Aldenize de Souza Lisboa Fernandes - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro MPCM: Erika Paraense
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 6º, I, II, III E IV DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 0274/2020-GP/IPMB de 24/03/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou a Sra. Aldenize de Souza Lisboa Fernandes - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Pedagógico, com proventos integrais, no valor de R$ 6.715,57 (seis mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento no art. 6º., I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/11/2025, na edição nº 2.063 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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