Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.393/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 6º, I, II, III e IV DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. CIÊNCIA À INTERESSADA. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA.

ACÓRDÃO Nº 48.393

Processo Nº : 202031487-00 de 24/06/2020

Processos apensados: 1.055397.2020.2.0047

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP

RESPONSÁVEL: RAULISON DIAS PEREIRA - PRESIDENTE - CPF (nº ocultado)

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Raimunda Telma dos Santos Soares - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro/MPCM: Procuradora Elisabeth Salame da Silva

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 6º, I, II, III e IV DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. CIÊNCIA À INTERESSADA. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA.

1 . Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

2. De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública (Instituto de Previdência) exerce controle sobre os próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, uma vez vinculada ao princípio da legalidade administrativa, pelo que seus atos estão adstritos à lei.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: I - Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 024/2020 de 24/06/2020 do Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Raimunda Telma dos Santos Soares - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Nível I - Suporte Pedagógico Zona Urbana, com fundamento no art. 6º., I, II, III e IV da EC nº 41 /2003 e Legislação Municipal com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais);

II - Dar ciência ao Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP, quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo Ato livre das falhas apontadas nos Pareceres do órgão instrutório (Parecer nº 125/2023-NAP/TCMPA documento sistema e-tcmpa nº 202510278) e do Ministério Público de Contas dos Municípios (documento sistema e-tcmpa nº 2025010919), observando os termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA;

III - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que dê ciência à interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/11/2025, na edição nº 2.063 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.