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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.395/2025

PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ATO EDITADO ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. CUMPRIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DO ART. 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTOS INSTRUÍDOS COM OS DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCMPA. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.395

Processo nº : 202130077-00 de 03/05/2021

Município: Dom Eliseu

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu - IPSEMDE

ORDENADOR RESPONSÁVEL: CLENES DOS SANTOS RIBEIRO CPF: 467.732.742-49

Advogado (a): Não há

Interessada: Margarida Gomes da Silva CPF: 995.120.333-72

Assunto: Pensão

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ATO EDITADO ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. CUMPRIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DO ART. 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUTOS INSTRUÍDOS COM OS DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCMPA. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registar a Portaria nº 0006/IPSEMDE - Pensão 2021, de 27/04/2021, do Instituto de Previdência do Município de Dom Eliseu, que concedeu pensão a Margarida Gomes da Silva, na dependente do ex servidor Francisco Gomes da Silva, no valor total de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no art. 40,

§7º, I da Constituição Federal e Lei Municipal nº 011/2017/IPSEMDE, o qual deve ser atualizado na forma do art. 201,

§2º da Constituição Federal ;

II - Determinar ao atual presidente do Instituto de Previdência de Dom Eliseu que retifique a Portaria nº 0006/2021, por meio de apostilamento, para manter referência apenas ao inciso I do

§7º do art. 40 da Constituição Federal .

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2025, na edição nº 2.047 DOE TCMPA.

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