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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.396/2025

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ACÓRDÃO Nº 48.396

Processo nº 202032203-00 de 09/10/2020

Município: Cachoeira do Arari - PA

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos - IAPSM ORDENADORA/RESPONSÁVEL: VÂNIA MARIA FIGUEIREDO CABRAL - CPF: 222.877.102-30

Representante Legal: Não há

Interessado: Raimundo Jorge Feio da Conceição - CPF: 367.125.662-15

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2020

EMENTA. PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. NAP/TCM OPINOU PELO REGISTRO. MPC OPINOU PELA NEGATIVA DE REGISTRO. NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL PARA CONFIGURAR A UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. DESNECESSIDADE. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, DURADOURA, ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. ART. 40,

§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ÓBITO DA SERVIDORA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.114 /2020 EM ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. BENEFÍCIO FUNDAMENTADO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. FUNDAMENTO INCORRETO. APOSTILAMENTO. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 006 de 20/08/2020, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concede pensão por morte a Raimundo Jorge Feio da Conceição, companheiro da segurada Márcia do Socorro Figueiredo Avelar, com proventos no valor de R$ 1.149,50 (mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), com fundamento no art. 40,

§7º, II da Constituição Federal c/c art. 25, II, da Lei Complementar Municipal nº 001 /2006;

II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari que promova o apostilamento à Portaria nº 006/2020, no sentido de retificar o fundamento para o art. 40,

§7º, II da Constituição Federal c/c art. 25, II, da Lei Complementar Municipal nº 001 /2006. Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/10/2025, na edição nº 2.049 DOE TCMPA.

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