Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.397/2025

PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. FUNDAMENTADO NO ARTIGO 25, I DA LEI COMPLEMENTAR 01/2006 C/C ARTIGO 23, §8º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MUNICÍPIO NÃO EFETUOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. RETIFICAÇÃO DO NOME DA BENEFICIÁRIA. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

ACÓRDÃO Nº 48.397

Processo nº : 202130037-00 de 02/01/2021

Município: Cachoeira do Arari - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

ORDENADORA RESPONSÁVEL: VÂNIA MARIA FIGUEIREDO CABRAL - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessada: Terezinha dos Santos Nascimento - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. FUNDAMENTADO NO ARTIGO 25, I DA LEI COMPLEMENTAR 01 /2006 C/C ARTIGO 23,

§8º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . MUNICÍPIO NÃO EFETUOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. RETIFICAÇÃO DO NOME DA BENEFICIÁRIA. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 11 de 27/10/2020, do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concedeu pensão à Sra. Terezinha dos Santos Nascimento, em razão do óbito do servidor inativo José Alves do Nascimento, com provento no valor total de R$ 1.045,00 (mil, quarenta e cinco reais), concedido no percentual de 100% (cem por cento) à beneficiária, com fundamento no art. 25, I da Lei Complementar 01 /2006 c/c art. 23,

§8º da Emenda Constitucional nº 103 /2019 e artigo 40,§7º, I da Constituição Federal ;

II - Determinar que o Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari proceda o apostilamento da Portaria nº 11 de 27/10/2020, a fim de fazer constar o nome correto da beneficiária, qual seja Terezinha dos Santos Nascimento;

III - Determinar a adequação do valor total dos proventos ao salário-mínimo vigente, conforme determinação do art. 201,§ 2º da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2025, na edição nº 2.047 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.