Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.398/2025
PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM SOMENTE 2023. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.398
Processo nº : 202130080-00 de 04/05/2021
Município: Marabá - Pa
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR
ORDENADORA RESPONSÁVEL: NILVANA MONTEIRO SAMPAIO XIMENES - CPF (nº ocultado) PRESIDENTE DO IPASEMAR
Advogado/Contador: Cleude Maria Cardoso Mocbel - OAB/PA 15.249
Paulo Henrique Sebastião Mocbel dos Santos - OAB/PA 14.563
Interessados: Maria Júlia da Silveira Sousa - CPF (nº ocultado)
Edilma do Espírito Santo Carvalho - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40 ,
§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM SOMENTE 2023. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 40 de 22/03/2021, do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu pensão à Sra. Maria Júlia da Silveira Sousa e a Sra. Edilma do Espírito Santo Carvalho, respectivamente, conjugue e filha do servidor inativo Edmar Carvalho de Sousa, com proventos no valor total de R$ 8.867,05 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), concedido no percentual de 50% (cinquenta por cento) a cada beneficiária, com fundamento no art. 40,
§7º, I da Constituição Federal .
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2025, na edição nº 2.047 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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