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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.401/2025

PESSOAL. PENSÃO. BREVES. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 21/09/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA. Pelo registro tácito do ato que concedeu a pensão.

ACÓRDÃO Nº 48.401

Processo nº : 202032193-00 de 21/09/2020

Processo apensado: 1.018314.2022.2.0013

Município: Breves - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB

ORDENADORA RESPONSÁVEL: DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA - CPF (nº ocultado) PRESIDENTE DO IPMB

Advogado/Contador: Não há

Interessados: Nícolas Soares de Ataíde - CPF (nº ocultado)

Maria Charlotte Soares de Ataíde - CPF (nº ocultado)

Daiane Chagas Machado Ataíde - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BREVES. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 21/09/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA. Pelo registro tácito do ato que concedeu a pensão.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

Considerar, tacitamente, registrada a Portaria nº 166 de 03/11/2022, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, que, revogando a Portaria nº 257 de 27/08/2020, concedeu pensão, com fundamento no art. 40,§7º, II da Constituição Federal , aos beneficiários Nícolas Soares de Ataíde, Maria Charlotte Soares de Ataíde e Daiane Chagas Machado Ataíde, filhos menores do servidor Nei Gama de Ataíde, falecido em atividade, com provento no valor total de R$ 4.266.41 (quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), concedido no percentual de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) a cada beneficiário, em razão do decurso do prazo decadencial estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2025, na edição nº 2.047 DOE TCMPA.

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