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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.402/2025

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. SANTANA DO ARAGUAIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. AUTOTUTELA. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 48.402

Processo nº : 202031715-00

Protocolo/TCM 10/08/2020

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município

Município: Santana do Araguaia

Exercício: 2020

Interessado: Geraldo Brito da Silva - CPF (nº ocultado)

Responsável: Antônio Rodrigues Pereira Filho - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Membro do MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. SANTANA DO ARAGUAIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. AUTOTUTELA. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

Processo protocolado em 15.5.2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA, e da Súmula nº 8/TCM/PA. Pelo registro tácito do ato que concedeu pensão por morte.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 031 /2020, de 09/07/2020, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santana do Araguaia, que concede pensão por morte a Geraldo Brito da Silva, CPF (nº ocultado) , em virtude de falecimento de sua esposa Fabiana Dias de Souza da Silva CPF (nº ocultado) , servidora ativa municipal, que era ocupante do cargo de Professor PI - Séries Iniciais, com fundamento no inciso II, do

§ 7º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, no valor de R$ 2.876,78, o equivalente a 100% (Cem por centos) dos proventos.

Dar ciência ao Instituto de Previdência do município de Santana do Araguaia, quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo ato livre das falhas apontadas nos relatórios do Núcleo de Atos de Pessoal e do Ministério Público de Contas dos Municípios, e na forma e termos da Resolução Administrativa nº 018/2018/TCM-PA.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.

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