Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.403/2025
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. MARABÁ. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 18.357/2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE NOVA LEGISLAÇÃO. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 48.403
Processo nº : 1.042001.2024.2.0064 de 17/10/2024
Processo apensado: 1.042001.2024.2.0079, 1.042001.2024.2.0110 e 1.042001.2024.2.0126
Município: Marabá
Unidade Gestora: Prefeitura
ORDENADOR/RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO MIRANDA FILHO CPF: 617.411.912-20
Advogado (a): Josiane Kraus Mattei - Procuradora do Município CPF: 601.523.702-34
Assunto: Fixação subsídio
MPCM-PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
Exercício: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. MARABÁ. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 18.357 /2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE NOVA LEGISLAÇÃO. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1.Fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo para 2025-2028.
2 . Previsão de concessão de Revisão Geral Anual no mesmo ato normativo.
II - QUESTÃO JURÍDICA
3. Identificar se a previsão de Revisão Geral Anual viola o princípio da especificidade do ato normativo de fixação de subsídio.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
4. A previsão de concessão de Revisão Geral Anual viola o princípio da especificidade, entretanto, em razão da ausência de prejuízos financeiros e necessidade de edição de novo ato normativo, não impede decisão pela conformidade do ato.
IV - CONCLUSÃO
5. Conformidade da lei. Alertas. Ciência ao relator das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 18.357 , de 4 de julho de 2024, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e Secretários Adjuntos Municipais de Marabá para legislatura 2025 a 2028, nos valores de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), respectivamente;
II - Alertar ao atual Prefeito e Presidente da Câmara sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios de agentes políticos e de publicação do ato na imprensa oficial, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, com objetivo de evitar futuras ocorrências;
III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsável pela análise das contas do Município de Marabá nos exercícios de 2025 - 2028, para subsidiar a análise orçamentário e financeira das despesas decorrentes da resolução.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/10/2025, na edição nº 2.045 DOE TCMPA.
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