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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.406/2025

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. ABEL FIGUEIREDO. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 280/2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. VIOLAÇÃO DA ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. ALERTA. MULTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 48.406

Processo nº : 1.107001.2024.2.0021 de 19/11/2024

Processo apensado: 1.107001.2025.2.0001

Município: Abel Figueiredo

Unidade Gestora: Prefeitura

ORDENADOR/RESPONSÁVEL: ANTÔNIO DOS SANTOS CALHAU CPF: 517.519.332-53

Advogado (a): Não há

Assunto: Fixação de Subsídio

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Substituo José Alexandre Cunha Pessoa

Exercício: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. ABEL FIGUEIREDO. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 280 /2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. VIOLAÇÃO DA ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. ALERTA. MULTA. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1.Fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo para 2025-2028.

2 . Previsão de concessão de Revisão Geral Anual no mesmo ato normativo.

3. Ato remetido intempestivamente pelo Chefe do Poder Executivo.

II - QUESTÃO JURÍDICA

4. Identificar se a previsão de Revisão Geral Anual viola o princípio da especificidade do ato normativo de fixação de subsídio.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

5. A previsão de concessão de Revisão Geral Anual viola o princípio da especificidade, entretanto, em razão da ausência de prejuízos financeiros e necessidade de edição de novo ato normativo, não impede decisão pela conformidade do ato.

IV - CONCLUSÃO

6. Conformidade da lei. Alerta. Aplicação de multa ao responsável. Ciência ao relator das contas. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Lei nº 280 , de 3 de maio de 2024, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários de Abel Figueiredo para legislatura 2025 a 2028, nos valores de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), respectivamente;

II - Alertar ao atual Prefeito e Presidente da Câmara sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios de agentes políticos, com objetivo de evitar futuras ocorrências;

III - Aplicar multa ao Prefeito de Abel Figueredo do exercício de 2024, Sr. Antônio dos Santos Calhau, no valor de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio, com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016 e arts. 675, 698, III, "a" e 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA;

IV - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsável pela análise das contas do Município de Abel Figueredo nos exercícios de 2025-2028, para subsidiar a análise orçamentário e financeira das despesas decorrentes da resolução.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/10/2025, na edição nº 2.045 DOE TCMPA.

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