Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.407/2025
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. TOMÉ-AÇU. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 01/2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. PUBLICAÇÃO APÓS AS ELEIÇÕES. ATO DISPONIBILIZADO EM ENDEREÇO ELETRÔNICO. OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. MULTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 48.407
Processo nº : 1.083002.2024.2.0007 de 27/11/2024
Processo apensado: 1.083002.2024.2.0014, 1.083001.2024.2.0021, 1.083002.2024.2.0013 e 1 .083002.2025.2.0001
Município: Tomé - Açu
Unidade Gestora: Câmara Municipal
ORDENADOR/RESPONSÁVEL: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA CPF: 332.125.202-30
Advogado (a): Não há
Assunto: Fixação de Subsídio dos Vereadores
MPCM-PA: Procuradora Elizabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
Exercício: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. TOMÉ-AÇU. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 01 /2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. PUBLICAÇÃO APÓS AS ELEIÇÕES. ATO DISPONIBILIZADO EM ENDEREÇO ELETRÔNICO. OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. MULTA. CIÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: I - Pela conformidade da Resolução nº 01 , de 29 de agosto de 2024, que fixa subsídios dos Vereadores do Município de Tomé-Açu, para legislatura 2025-2028, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais);
II - Aplicar multa ao Presidente da Câmara de Tomé-Açu do exercício de 2024, Sr. João Francisco dos Santos Filho, no valor de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio, com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016 e arts. 675, 698, III, "a" e 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA;
III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsáveis pela análise das contas do Município de Tomé-Açu nos exercícios de 2025-2028, para subsidiar a análise orçamentário e financeira das despesas decorrentes da resolução.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2025, na edição nº 2.047 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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