Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.408/2025
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. QUATIPURU. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 01/2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. PUBLICAÇÃO NO SITE DA CÂMARA. AUSENTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. VIOLAÇÃO DA ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 48.408
Processo nº : 1.141002.2024.2.0006
Município: Quatipuru
Unidade Gestora: Câmara Municipal
ORDENADOR/RESPONSÁVEL: ORLANDO JÚLIO DA SILVA - PRESIDENTE CM (CPF: 048.498.502-78)
Advogado (a): Não há
Assunto: Fixação de Subsídio dos Vereadores
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Salame
Exercício: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. QUATIPURU. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 01 /2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. PUBLICAÇÃO NO SITE DA CÂMARA. AUSENTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. VIOLAÇÃO DA ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1.Fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para 2025-2028.
2 . Previsão de concessão de Revisão Geral Anual dos Vereadores no mesmo ato normativo.
II - QUESTÃO JURÍDICA
3. Identificar se a previsão de Revisão Geral Anual viola o princípio da especificidade do ato normativo de fixação de subsídio.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
4. A previsão de concessão de Revisão Geral Anual viola o princípio da especificidade, entretanto, em razão da ausência de prejuízos financeiros e necessidade de edição de novo ato normativo, não impede decisão pela conformidade do ato.
IV - CONCLUSÃO
5. Conformidade da lei. Alerta. Ciência ao relator das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Resolução nº 01 de 02/08/2024, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Quatipuru, para a legislatura de 2025-2028, em R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais);
II - Alertar aos atuais gestores do Executivo e do Legislativo municipal quanto à obrigatoriedade de publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, conforme disposto no art. 29, V, da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, ressaltando-se ainda a necessidade de observância aos requisitos específicos dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos, nos termos do art. 5º. da referida Instrução Normativa, a fim de prevenir falhas recorrentes e reforçar o caráter orientativo do controle externo;
III - Alertar o atual gestor da Câmara de Quatipuru sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação e alteração de subsídios dos agentes políticos municipais, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
IV - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro e à Controladoria responsáveis pela análise das contas do Município de Quatipuru nos exercícios de 2025-2028 para subsidiar a análise orçamentária e financeira das despesas decorrentes desta lei.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/10/2025, na edição nº 2.050 DOE TCMPA.
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