Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.414/2025
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. VITÓRIA DO XINGU. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. LEI Nº 384/2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. MULTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 48.414
Processo nº : 1.129001.2024.2.0060 de 21/11/2024
Processo apensado nº 1.129001.2024.2.0159
Município: Vitória do Xingu
ORIGEM: PREFEITURA RESPONSÁVEL: MÁRCIO VIANA ROCHA - PREFEITO 2024 - CPF: 802.264.422-68
Contador: José Nazareno de Araújo Júnior-CRC 6.973/O-02
Assunto: Lei nº 384 /2024 - fixa os subsídios dos Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais - 2025/2028
Membro/MPCM: Procurador Érika Vasconcelos
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Exercício: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. VITÓRIA DO XINGU. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. LEI Nº 384 /2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. MULTA. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Lei nº 384 /2024, de 26/09/2024, fixou os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo 2025-2028.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2 . Órgão Instrutório e MPCM não constataram óbice para no ato em apreço.
3. Ato remetido intempestivamente pelo Chefe do Poder Executivo.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
4. Cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais, exceto quanto ao prazo de envio. Aplicação de Multa.
IV - CONCLUSÃO
5. Conformidade da Lei, com aplicação de multa ao responsável pela remessa intempestiva do ato. Ciência ao relator das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituto Relatora:
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 384 /2024, de 26/09/2024, da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, que fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), R$ 22.125,00 (vinte e dois mil, cento e vinte e cinco reais) e R$ 13.127,00 (treze mil, cento e vinte e sete reais), respectivamente, para o quadriênio de 2025 a 2028, a partir de 1º de janeiro de 2025;
II - Aplicar ao Prefeito do Município de Vitória do Xingu do exercício de 2024, Sr. Márcio Viana Rocha, multa de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio (art. 675, do RITCM-PA), com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016, combinado com o art. 698, III, "a" e o art. 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA;
III - Advertir o responsável que o não recolhimento da multa fixada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente decisão importará, nos termos contidos no art. 703, incisos I, II e III do RITCM, no acréscimo de correção monetária, multa e juros de mor;
IV - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator e Controladoria responsável pelas contas do Município de Vitória do Xingu nos exercícios de 2025-2028, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/11/2025, na edição nº 2.065 DOE TCMPA.
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