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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.417/2025

HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 9-2025-040800NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.417

Processo nº 1.083001.2025.2.0025

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Tomé-Açu

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Medida Cautelar

Pregão Eletrônico - SRP Nº 9-2025-0408001

RESPONSÁVEL: CARLOS ANTÔNIO VIEIRA - CPF: 159.131.121-72

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 9-2025-0408001. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO: I - HOMOLOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou o Pregão Eletrônico - SRP Nº 9-2025-0408001, promovido pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, exercício financeiro de 2025, na gestão do ordenador Carlos Antônio Vieira, CPF: 159.131.121-72;

II - NOTIFICAR o ordenador da Prefeitura Municipal de Tomé-Açu Sr. Carlos Antônio Vieira, sobre a Medida Cautelar aplicada, e encaminhar imediato a este Tribunal de Contas, a comprovação da sustação do processo licitatório, e a remessa do mesmo atualizado, para registro no Mural de Licitações do TCM/PA;

III - DETERMINAR AINDA, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM-PA, Ato nº 24.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 30 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/10/2025, na edição nº 2.051 DOE TCMPA.

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