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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.418/2025

MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDEB DE ANAPU. EXERCÍCIO 2025.

ACÓRDÃO Nº 48.418

Processo nº 1.130001.2025.2.0031

Município: Anapu

Órgão: Prefeitura Municipal

Assunto: Medida Cautelar

Exercício: 2025

ORDENADORES: LUIZ CARLOS AGUIAR LEITE - PREFEITO - CPF (nº ocultado)

SUZANA MARGARETH SCARPARO LEITE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - CPF (nº ocultado)

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDEB DE ANAPU. EXERCÍCIO 2025.

1. Indícios de omissão no dever de prestar contas; ausência de publicação de licitações e contratos firmados; possibilidade de grave lesão ao Erário;

2. Determina no prazo de 24 horas as publicações no Mural de Licitações do TCM-PA;

3. Cientifica os Ordenadores sobre a Medida Cautelar aplicada; multa em caso de descumprimento; e fixa prazo de 30 dias para a apresentação de defesa.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do Despacho Monocrático do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - DETERMINAR que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU promova a publicação, no prazo de 24 horas, no Mural de Licitações do TCM-PA, da documentação relativa à adesão à Ata de Registro de Preços nº 011.2025, nos termos da Instrução Normativa nº 22 /2021 e informe ao TCM-PA, por meio do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br;

II - DETERMINAR que o FUNDEB DE ANAPU promova a publicação, no prazo de 24 horas, no Mural de Licitações do TCMPA, da documentação relativa ao processo de dispensa de Licitação nº 7/2025-240101, nos termos da Instrução Normativa nº 22 /2021 e informe ao TCMPA, por meio do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br;

III - DAR CIÊNCIA sobre a Medida Cautelar aplicada aos Ordenadores LUIZ CARLOS AGUIAR LEITE - PREFEITO MUNICIPAL DE ANAPU, e SUZANA MARGARETH SCARPARO LEITE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE ANAPU/ORDENADORA DO FUNDEB DE ANAPU;

IV - APLICAR multa diária de 3.000 (três mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, em caso de não cumprimento da Medida Cautelar aplicada;

V - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para que os Ordenadores apresentem, caso queiram, defesa sobre os fatos demonstrados na Informação nº 573/2025, ante a citação na forma do artigo nº 64 da Lei Complementar nº 109 /2016.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 30 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/10/2025, na edição nº 2.057 DOE TCMPA.

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