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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.421/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALESTINA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2018. REMESSA INTEMPESTIVA DAS DOCUMENTAÇÕES DO 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES. VIOLAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.421

Processo nº 120017.2018.2.000

Classe: Prestação de Contas

Procedência: Fundo Municipal de Assistência Social de Palestina do Pará

RESPONSÁVEL: MARIA RIBEIRO DA SILVA (CPF: 336.592.301-20)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2018

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALESTINA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2018. REMESSA INTEMPESTIVA DAS DOCUMENTAÇÕES DO 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES. VIOLAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Maria Ribeiro da Silva, responsável pelas despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Palestina do Pará, no exercício de 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, com ressalvas, as contas prestadas por Maria Ribeiro da Silva, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-1.676.829,11 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e onze centavos), após a comprovação do recolhimento de multas, de acordo como se especifica abaixo:

- Ao FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009), o valor de 500 UPF`s-PA, prevista no artigo 72, inciso VII, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso III, alínea "a", do RI/TCM-PA, tendo em vista a remessa intempestiva das documentações do 1º, 2º e 3º quadrimestres.

- Aos COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, (RE Nº 1003433 (Tema 642 - repercussão geral), do STF), o valor de 300 UPF`s-PA, prevista no artigo 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, tendo em vista a violação do regime de competência quanto às obrigações previdenciárias.

Tais multas, deverão ser recolhidas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 697, do RI/TCM-PA (Ato 23).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 30 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/11/2025, na edição nº 2.062 DOE TCMPA.

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