Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.424/2025
CONHECIMENTO E PROVIMENTO TOTAL, NAS CONTAS DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE VALOR ATRIBUÍDO AO AGENTE ORDENADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
ACÓRDÃO Nº 48.424
PROCESSO Nº 1.019001.2011.2.0004
MUNICÍPIO: BUJARU
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
EXERCÍCIO: 2011
RESCINDENTE: JOSÉ WALDIR NUNES MARQUES JÚNIOR - CPF (nº ocultado) PERÍODO DE 05 A 15.04.2011
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONHECIMENTO E PROVIMENTO TOTAL, NAS CONTAS DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE VALOR ATRIBUÍDO AO AGENTE ORDENADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme com a ata da sessão Virtual realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão;
II - Dar Provimento Total, no mérito, devido a ausência de irregularidades que conduziram à reprovação das contas;
III - Rescindir os Acórdãos nº 38.364 e 38.365 /TCM-PA, de 21/04/2021;
IV - Aprovar as Contas de Gestão da Prefeitura de Bujaru, de responsabilidade de José Waldir Nunes Marques Júnior, no período de 05 a 15.04.2010;
V - Retirar o recolhimento aos cofres públicos municipais, do valor de R$-40.988,27 (quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);
VI - Retirar a multa de 134,07 UPF-PA, ao FUMREAP;
VII - Suspender a Medida Cautelar, constante do 38.365 /TCM-PA, de 21/04/2021.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 30 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/12/2025, na edição nº 2.086 DOE TCMPA.
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