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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.424/2025

CONHECIMENTO E PROVIMENTO TOTAL, NAS CONTAS DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE VALOR ATRIBUÍDO AO AGENTE ORDENADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS.

ACÓRDÃO Nº 48.424

PROCESSO Nº 1.019001.2011.2.0004

MUNICÍPIO: BUJARU

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

EXERCÍCIO: 2011

RESCINDENTE: JOSÉ WALDIR NUNES MARQUES JÚNIOR - CPF (nº ocultado) PERÍODO DE 05 A 15.04.2011

PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONHECIMENTO E PROVIMENTO TOTAL, NAS CONTAS DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE VALOR ATRIBUÍDO AO AGENTE ORDENADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme com a ata da sessão Virtual realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Pedido de Revisão;

II - Dar Provimento Total, no mérito, devido a ausência de irregularidades que conduziram à reprovação das contas;

III - Rescindir os Acórdãos nº 38.364 e 38.365 /TCM-PA, de 21/04/2021;

IV - Aprovar as Contas de Gestão da Prefeitura de Bujaru, de responsabilidade de José Waldir Nunes Marques Júnior, no período de 05 a 15.04.2010;

V - Retirar o recolhimento aos cofres públicos municipais, do valor de R$-40.988,27 (quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);

VI - Retirar a multa de 134,07 UPF-PA, ao FUMREAP;

VII - Suspender a Medida Cautelar, constante do 38.365 /TCM-PA, de 21/04/2021.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 30 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/12/2025, na edição nº 2.086 DOE TCMPA.

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