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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.425/2025

POTENCIAL PARA SUPERAR AS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE DÉBITO AO AGENTE ORDENADOR. DANO IRREVERSÍVEL NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

ACÓRDÃO Nº 48.425

PROCESSO Nº 1.019411.2010.2.0013

MUNICÍPIO: BUJARU

ÓRGÃO: FUNDEB

NATUREZA: PEDIDO DE REVISÃO

EXERCÍCIO: 2010

RESCINDENTE: ROSILÉIA DO SOCORRO GUIMARÃES DA SILVA CPF (nº ocultado)

PERÍODO: 05.04 A 31.12.2010

RELATOR: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: POTENCIAL PARA SUPERAR AS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE DÉBITO AO AGENTE ORDENADOR. DANO IRREVERSÍVEL NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Pedido de Revisão; e,

II - Conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo à decisão objeto do Acórdão nº 40.250 /22/TCM-PA, de 06.06.22 (DOE de 11.08.2022), que julgou irregulares as contas do FUNDEB de Bujaru, ordenado por Rosiléia do Socorro Guimarães da Silva, no período de 05.04 a 31.12.2010, decisão que submeto ao Tribunal Pleno, na forma do art. 634, do RI/TCM-PA, diante da análise da Controladoria, que considerou os argumentos e provas apresentados com potencial suficiente para superar as irregularidades ensejadoras da reprovação das contas (fummus boni iuris), assim como, constato que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar dano irreversível a rescindente (periculun in mora), devido a inexistência de valor atribuído para recolhimento, fazendo-se imperiosa a concessão do efeito excepcional.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 30 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2025, na edição nº 2.088 DOE TCMPA.

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