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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.433/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. AGÊNCIA DISTRITAL DE ICOARACI. EXERCÍCIO DE 2024. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.433

PROCESSO Nº : 014607.2024.2.000

MUNICÍPIO: BELÉM

ÓRGÃO: AGÊNCIA DISTRITAL DE ICOARACI

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: CLAUDOMIRO GREGORIO DOS SANTOS NETO (CPF. (nº ocultado) )

PROCURADORA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. AGÊNCIA DISTRITAL DE ICOARACI. EXERCÍCIO DE 2024. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 014607.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.

DECISÃO:

I - Julgar regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da Agência Distrital de Icoaraci, exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Claudomiro Gregorio dos Santos Neto.

DETERMINAR o exposto a seguir:

Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas Sr. Claudomiro Gregorio dos Santos Neto, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$ 14.464.154,32.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Belém-PA, 02 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/11/2025, na edição nº 2.073 DOE TCMPA.

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