Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.436/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA ALTA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.436

Processo nº 125439.2023.2.000

Município: Terra Alta

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023

INTERESSADO(A): ARIVALDO VIDAL AGUIAR CPF: 713.130.792-00

Advogado/Contador: ELIETE RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 301.788.432-53

Procurador(a) do MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA ALTA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em conformidade com a ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - CONSIDERAR REGULAR COM RESSALVAS, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Terra Alta, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Arivaldo Vidal Aguiar, CPF (nº ocultado) , sem prejuízo da aplicação das seguintes multas, com fundamento no art. 72, da Lei Complementar nº 109 /2016;

II - MULTA RECOLHIDA AO ERÁRIO MUNICIPAL

- Multa no valor de R$-1.900,00 (um mil e novecentos reais), pela não apropriação e recolhimento da obrigação patronal no exercício, inobservado o art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

III - MULTAS RECOLHIDAS AO FUMREAP (Lei nº 7.368 /2009)

- Multa no valor de 300 UPF-PA, pela não inserção dos atos de admissão temporária de pessoal para registro no Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP, em descumprimento aos arts. 1º, §§2º e 3º e art. 6º. e parágrafos, da

Resolução nº 018 /2018/TCM-PA;

- Multa no valor de 200 UPF-PA, pelo não envio dos Pareceres do Conselho Municipal de Saúde, descumprindo a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA.

IV - CIENTIFICAR O ORDENADOR que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I, a III, do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;

IV - EXPEDIR O ALVARÁ DE QUITAÇÃO ao Ordenador de despesas, no montante de R$-10.453.370,20 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta reais e vinte centavos), após o recolhimento das multas imputadas.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29/9 a 3/10/2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/10/2025, na edição nº 2.053 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.