Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.437/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FME DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA.
ACÓRDÃO Nº 48.437
Processo nº 02945.2023.2.000
Município: Curuçá
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023
Interessado(a): Deusdete Ataíde de Miranda Júnior CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Clayton Brasil Oliveira - CPF: 508.344.442-91
Procurador(a) do MPCM: Maria Inez de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FME DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA.
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO:
I - CONSIDERAR REGULAR COM RESSALVAS, as contas do Fundo Municipal de Educação de Curuçá, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de Deusdete Ataíde de Miranda Júnior, CPF (nº ocultado) ;
II - APLICAR MULTA previstas no Artigo 72, inciso X da Lei Complementar 109 /16, ao ordenador Deusdete Ataíde de Miranda Júnior, que deverá ser recolhida ao FUMREAP instituído pela Lei nº 7.368 /2009 no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, na quantidade de 300 UPF-PA, em razão das falhas de cunho formal apontadas no procedimento licitatório (Pregão Eletrônico Nº 001/2023), em descumprimento ao art. 40 da Lei Nº 8.666 /93 c/c art. 4º., inciso I da Lei 10.520 /2002 e art. 11, inciso I da IN Nº 22 /2021/TCM/PA.
III - CIENTIFICAR O ORDENADOR que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I, a III, do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;
IV - EXPEDIR O ALVARÁ DE QUITAÇÃO ao ordenador Deusdete Ataíde de Miranda Júnior, no valor de R$-7.100.705,59 (sete milhões, cem mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), após o recolhimento das multas imputadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29 de setembro a 03 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/01/2026, na edição nº 2.111 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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