Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.450/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2025-SRP. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 48.450
Processo nº 1.021002.2025.2.0010
Órgão: Câmara Municipal
Município: Cametá
Exercício: 2025
Assunto: Homologação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico - nº 007/2025-SRP
RESPONSÁVEL: JADER NABIÇA ALHO - CPF: 856.759.622-04
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2025-SRP. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - HOMOLOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou o Pregão Eletrônico SRP Nº 007/2025, promovido pela Câmara Municipal de Cametá, exercício de 2025;
II - NOTIFICAR o Presidente da Câmara Municipal de Cametá, exercício de 2025, Sr. Jader Nabiça Alho, CPF de nº 856.759.622-04, sobre a Medida Cautelar aplicada, e encaminhar imediato à este Tribunal de Contas, a comprovação da sustação do processo licitatório, e a remessa do mesmo atualizado, para registro no Mural de Licitações do TCM/PA; bem como, para que no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do conteúdo da informação supramencionada;
III - DETERMINAR AINDA, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RI/TCM-PA, Ato nº 24.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 7 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/10/2025, na edição nº 2.055 DOE TCMPA.
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