Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.461/2025
PEDIDO DE REVISÃO. RESOLUÇÃO Nº 17.100. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA. EXERCÍCIO DE 2015. CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO. ADMISSIBILIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS REGIMENTAIS ATENDIDOS.
ACÓRDÃO Nº 48.461
Processo nº 1.041001.2015.2.0024
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Magalhães Barata - 2015
Assunto: Admissibilidade e concessão de efeito suspensivo ao Pedido de Revisão - Resolução 17.100
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Interessado: Raimundo Faro Biterncourt CPF (nº ocultado)
Advogado: Iago da Cunha Cardoso Silva OAB/PA Nº 23.325
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. RESOLUÇÃO Nº 17.100. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA. EXERCÍCIO DE 2015. CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO. ADMISSIBILIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS REGIMENTAIS ATENDIDOS.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, admitir o pedido de revisão interposto contra a Resolução nº 17.100 e conceder efeito suspensivo à peça rescisória, cujo objeto é a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Magalhães Barata, exercício 2015, de responsabilidade do Sr. Raimundo Faro Bitencourt, diante da verossimilhança do alegado e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 07 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/10/2025, na edição nº 2.055 DOE TCMPA.
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