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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.465/2025

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ACÓRDÃO Nº 48.465

Processo nº : 013426.2024.2.000

Município: Barcarena

Unidade Gestora: Secretaria de Geração de Emprego e Renda

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2024

ORDENADORA: BIANCA MARTINS RIBEIRO VERGOLINO - CPF: 028.449.846 - 73

Contador: Rômulo Augusto Correa Gomes - CRC/PA nº 110320

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - SGER DE BARCARENA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Julga Regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016;

2. Expede Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em:

1. JULGAR Regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão da Secretaria de Geração de Emprego e Renda - SGER de Barcarena, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Bianca Martins Ribeiro Vergolino.

2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas, em nome da responsável, no valor de R$ 4.794.448,35 (quatro milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), onde se inclui de saldo em bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 470.549,96 (quatrocentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 09 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/11/2025, na edição nº 2.066 DOE TCMPA.

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