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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.468/2025

DECISÃO CAUTELAR DE OFÍCIO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM. CREDENCIAMENTO. CONTRATAÇÃO ÚNICA. DESCARACTERIZAÇÃO. NÃO PUBLICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 48.468

Processo nº 1.071335.2025.2.0077

Município: Santarém

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

RESPONSÁVEL: EVERALDO DE SOUZA MARTINS FILHO - CPF (nº ocultado)

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de decisão cautelar

Procedência: Fatos identificados em apuração da 5ª Controladoria

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DECISÃO CAUTELAR DE OFÍCIO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM. CREDENCIAMENTO. CONTRATAÇÃO ÚNICA. DESCARACTERIZAÇÃO. NÃO PUBLICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de irregularidades ocorridas no Fundo Municipal de Saúde de Santarém, no exercício de 2025, de responsabilidade do Sr. Everaldo de Souza Martins Filho, referentes às inconsistências na Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025 (credenciamento). Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, DECISÃO: em HOMOLOGAR a decisão monocrática cautelar expedida de ofício, determinando:

01 - Suspensão imediata dos pagamentos referentes ao Contrato nº 057/2025-SEMSA, oriundo da Inexigibilidade nº 004/2025, até ulterior deliberação deste Tribunal;

02 - Inserção no Mural de Licitações e Contratos do TCM/PA, no prazo de 05 (cinco) dias, de cópia integral do contrato, da ata de credenciamento, da análise de riscos, do ato de designação do fiscal e do parecer do controle interno, sob pena de multa diária de 200 UPF/PA;

03 - Publicação no PNCP e no Portal da Transparência Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, do Contrato nº 057/2025-SEMSA, em cumprimento ao art. 94, II, da Lei nº 14.133 /2021 e ao art. 8º. da Lei nº 12.527 /2011;

04 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, o responsável poderá apresentar justificativa sobre os fatos e a medida cautelar, nos ermos do art. 355 do Regimento Interno do TCM/PA;

05 - Encaminhe-se cópia desta decisão à Câmara Municipal de Santarém, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral deste TCM/PA para imediata comunicação da Cautelar aplicada, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 16 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.

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