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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.469/2025

RECURSO ORDINÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO 2020. DOCUMENTOS APRESENTADOS DEMONSTRAM PREVISÃO LEGAL EXPRESSA PARA O PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E COMPROVAÇÃO DO DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO. CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO PELO PROVIMENTO TOTAL. REFORMAR O ACÓRDÃO Nº 47.040/2025. REGISTRAR A PORTARIA Nº 108/2020-IPASEMAR. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 48.469

Processo nº 1.042424.2020.2.0169 (PC 202031051-00)

Município: Marabá

Órgão: IPASEMAR de Marabá

Assunto: Recurso Ordinário

Exercício: 2020

RESPONSÁVEL: NILVANA MONTEIRO SAMPAIO XIMENES (DIRETORA) CPF (nº ocultado)

Interessado(a): Melice Marinho Santana CPF (nº ocultado)

Advogado(a): Samara Cardoso Sá - OAB/PA 22.689

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro/MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO 2020. DOCUMENTOS APRESENTADOS DEMONSTRAM PREVISÃO LEGAL EXPRESSA PARA O PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E COMPROVAÇÃO DO DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO. CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO PELO PROVIMENTO TOTAL. REFORMAR O ACÓRDÃO Nº 47.040 /2025. REGISTRAR A PORTARIA Nº 108 /2020-IPASEMAR. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam de Recurso Ordinário, com amparo no art. 81, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) e art. 604, do RI/TCM, interposto pela Sra. Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes, Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, pugnando pela reforma do Acórdão nº 47.040 /2025, que negou o registro à Portaria nº 108 /2020 - IPASEMAR, de 02/04/2025, ato concessivo de aposentadoria da servidora MELICE MARINHO SANTANA, com proventos integrais, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pelo CONHECIMENTO do presente Recurso Ordinário, para no mérito, dar PROVIMENTO TOTAL, para reformar o Acórdão nº 47.040 /2025, e REGISTRAR a Portaria nº 108 /20 que aposenta a Sra. Melice Marinho Santana, com fundamento no art. 40,

§1º, III,

§5º da Constituição Federal e nas Leis Municipais nº s 13.733 /1195 e 17.331 /2008.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de outubro de 2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.

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