Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.473/2025
REGULARIDADE COM RESSALVAS. PRESCRIÇÃO SANÇÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOJU. EXERCÍCIO DE 2017.
ACÓRDÃO Nº 48.473
Processo nº 047398.2017.2.000
Município: Moju.
Assunto: Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde.
Exercício: 2017.
RESPONSÁVEIS: KATIANE SARRAF DAIBES MARQUES (01/01/2017 A 31/12/2017).
Instrução: 5ª Controladoria.
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.
Membro / MPTCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros.
EMENTA: REGULARIDADE COM RESSALVAS. PRESCRIÇÃO SANÇÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOJU. EXERCÍCIO DE 2017.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão de Katiane Sarraf Daibes Marques (01/01/2017 a 31/12/2017), ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Moju, referente ao exercício de 2017, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, aprovar com ressalvas, as contas prestadas por Katiane Sarraf Daibes Marques, na forma do art. 45, II, da LC Nº 109 /2016, sem possibilidade de sanção pecuniária por ocasião da prescrição intercorrente. Devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$ - 17.527.930,05 (dezessete milhões quinhentos e vinte e sete mil novecentos e trinta reais e cinco centavos).
Sessão Ordinária do Pleno Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 14/10 a 17/10/2025.
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Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2025, na edição nº 2.064 DOE TCMPA.
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