Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.476/2025
FUNDEB DE ANAPU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2023. ORDENADORA DEUZILENE MUNIZ SILVA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO 48.476
Processo nº 130025.2023.2.000
Município: Anapu
Unidade Gestora: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Ordenadora: Deuzilene Muniz Silva - CPF: 819.166.392-91
Contador: Eduardo dos Santos Souza
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Exercício: 2023
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
EMENTA: FUNDEB DE ANAPU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2023. ORDENADORA DEUZILENE MUNIZ SILVA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, DECISÃO:
I - JULGAR REGULAR, COM RESSALVA, as contas do FUNDEB de Anapu no exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Senhora Deuzilene Muniz Silva, com fundamento no art. 45, II da Lei Complementar 109 /16.
II - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação, em favor da Ordenadora Deuzilene Muniz Silva no montante de R$-82.181.274,31 (Oitenta e dois milhões, cento e oitenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), somente após a comprovação do recolhimento das multas aplicadas nesta decisão, nos seguintes termos:
I - Ao Erário Municipal de Anapu, nos termos do art. 712, inciso I e
Parágrafo único do RI/TCM/PA, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão c/c o art. 714 do mesmo diploma legal:
1. Multa na quantidade de 200 (duzentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RI/TCM/PA, pelo descumprimento do regime de competência da despesa de não repasse das contribuições retidas dos segurados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no montante de R$ - 639.254,66, e de não apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais ao INSS, no montante de R$-8.128.922,02, previsto no artigo 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
II - Ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, Caput, do RI/TCM/PA:
1. Multa de 300 (trezentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, III, "a", do RI/TCM/PA, pela intempestividade nas remessas das prestações de contas do 1º quadrimestre de 2023, dos arquivos contábeis dos meses de janeiro a agosto de 2023 com atrasos maiores que 30 (trinta) dias, e dos arquivos da folha de pagamento dos meses de janeiro a julho de 2023 (com atrasos maiores que 30 dias), descumprindo o disposto no inciso V do artigo 335 do RI/TCM/PA e o artigo 6º da Instrução Normativa 2 /2019/TCM/PA.
2 . Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, III, "a", do RI/TCM/PA, pelo não envio dos pareceres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, relativos à prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2023, descumprindo a Instrução Normativa 2 /2019/TCM/PA.
3. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, III, "a", do RI/TCM/PA pela intempestividade no envio dos contratos temporários de pessoal, com vigência para 2023, não inseridos em meio digital, via utilização do sistema SIAP/TCM/PA, descumprindo o disposto no art. 14 da Resolução 18 /2018/TCM/PA.
Fica a Ordenadora advertida, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III do RI/TCM/PA.
No caso de não atendimento de referidas determinações, fica a Secretaria Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 a 17 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/12/2025, na edição nº 2.086 DOE TCMPA.
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