Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.487/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE ORIXIMINÁ. EXERCÍCIO DE 2023. NÃO RECOLHIMENTO DE ISS. DESPESA SEM O CONTRATO CORRESPONDENTE. FALHAS GRAVES. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. REMESSA INTEMPESTIVA. IMPROPRIEDADE CONTÁBIL. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL.

ACÓRDÃO Nº 48.487

Processo nº 053443.2023.2.000

Unidade Gestora: FUNDEB de Oriximiná - 2023

Assunto: Prestação de Contas

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora: Maria Regina Cunha

RESPONSÁVEIS: JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS - 01/01/2023 ATÉ 25/05/2023 - CPF (nº ocultado)

Ivana Maria Pereira De Souza - 26/05/2023 até 31/12/2023 - CPF (nº ocultado)

Contador: Daniel Cezar Dias Albim CPF (nº ocultado)

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE ORIXIMINÁ. EXERCÍCIO DE 2023. NÃO RECOLHIMENTO DE ISS. DESPESA SEM O CONTRATO CORRESPONDENTE. FALHAS GRAVES. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. REMESSA INTEMPESTIVA. IMPROPRIEDADE CONTÁBIL. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 053443.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso III, `c` da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,

DECISÃO: JULGAR IRREGULARES as contas do Sr. Jonaso José dos Passos Dias e da Sra. Ivana Maria Pereira de Souza, enquanto ordenadores do FUNDEB de Oriximiná, exercício de 2023, devendo os responsáveis procederem aos seguintes recolhimentos:

1 - Ordenador: Jonaso José Dos Passos Dias - 01/01/2023 até 25/05/2023:

Aos FUMREAP:

1 - 800 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, I, `a`, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo não repasse da totalidade da receita oriunda do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), no montante de R$ - 112.342,38 (cento e doze mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), ao tesouro único municipal.

2 - 500 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, I, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo atraso na remessa de documentação obrigatória.

2 - Ordenadora: Ivana Maria Pereira De Souza (26/05/2023 até 31/12/2023):

Aos FUMREAP:

1 - 800 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, I, `a`, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo não recolhimento aos cofres públicos do montante retido do ISS de R$-89.122,16 (oitenta e nove mil cento e vinte e dois reais e dezesseis centavos).

2 - 500 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, I, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo atraso na remessa de documentação obrigatória.

3 - 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, I, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, porque os documentos de Termo de Conferência de Caixa e Bancos e de Relação de Contas Bancárias enviados demonstram saldos diferentes.

4 - 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, I, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, porque não foram enviados junto às prestações de contas eletrônicas - SPE/TCM-PA, os Pareceres relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, descumprindo o que determina a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA.

5 - 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, I, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo não atendimento às notificações enviadas por este TCM-PA.

O não recolhimento das multas no prazo, poderá acarretar acréscimos decorrentes da mora, conforme o previsto no art. 703 do Regimento Interno deste Tribunal.

Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 21 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/12/2025, na edição nº 2.078 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.