Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.489/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.489
Processo nº : 071803.2023.2.000
Assunto: Prestação de Contas
Município: Santarém
Órgão: Fundeb
Exercício: 2023
Responsável: Maria José Maia Da Silva - CPF: 120.590.302-00
Advogado: (não há advogado habilitado)
Contador: Romilson Lúcio Azevedo Moura
Relator: Conselheiro Daniel
Membro /MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas do FUNDEB de Santarém, Exercício 2023, de responsabilidade da Sra. Maria José Maia Da Silva, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas das contas.
VOTO por julgar REGULAR COM RESSALVAS, as contas do FUNDEB de Santarém, relativas ao Exercício 2023, de responsabilidade da Sra. Maria José Maia Da Silva. Deve ainda, a Sra. Maria José Maia Da Silva, recolher, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes multas:
- Aos cofres municipais:
1. Multa na quantidade de 200 (duzentos) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com fundamento no art. 72, X, da LOTCM/PA e art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, em razão da falha de não apropriação correta dos encargos patronais ao RGPS.
2. Multa na quantidade de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no artigo 72, X da LC 109 /2016 pelo descumprimento ao art. 698, I do RI/TCM/PA, em virtude de erro de contabilização da informação referente ao saldo inicial e saldo final.
O não recolhimento da multa no prazo, poderá acarretar acréscimos decorrentes da mora, conforme o previsto no art. 703 do Regimento Interno deste Tribunal. Após o recolhimento das multas deve ser emitido Alvará de Quitação no valor total de R$ 727.275.140,27 (setecentos e vinte e sete milhões e duzentos e setenta e cinco mil e cento e quarenta reais e vinte e sete centavos).
Sala do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/11/2025, na edição nº 2.068 DOE TCMPA.
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