Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.490/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO DE 2024. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.490
Processo nº 083202.2024.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Tomé-Açu
RESPONSÁVEL: CINTHIA DE CASSIA MAGALHÃES CORREA (CPF (nº ocultado) )
Contadora: Sandra Vieira Tavares
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2024
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO DE 2024. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Cinthia de Cassia Magalhães Correa, responsável pelas despesas do Fundo Municipal de Saúde de Tomé-Açu, no exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, com ressalva, as contas prestadas por Cinthia de Cassia Magalhães Correa, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$ - 78.881.520,14 (setenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte reais e quatorze centavos).
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de outubro de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/11/2025, na edição nº 2.066 DOE TCMPA.
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