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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.492/2025

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. POR NÃO ESTAREM ATENDIDOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO ART. 564, §3 DO RITCMPA. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 48.492

PROCESSO: 1.106001.2025.2.0018

CLASSE: Denúncia

ÓRGÃOS: Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Educação

MUNICÍPIO: Uruará

DENUNCIANTE: M&L BRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (CNPJ/MF 10.366.129/0001-71)

DENUNCIADOS: Carlos Antonio Zancan - Prefeito (CPF (nº ocultado) ) e Nayana Costa Bastos (CPF (nº ocultado) )

RELATOR: Conselheiro Lúcio Vale

EXERCÍCIO: 2025

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. POR NÃO ESTAREM ATENDIDOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO ART. 564,

§3 DO RITCMPA. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.

Vistos, relatados e discutidos, tratam de denúncia protocolada neste Tribunal sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 9/2025-00035, no qual a denunciante se sagrou vencedora, tendo como objeto a contratação de serviços de transporte escolar terrestre e fluvial para os alunos da rede pública de ensino municipal. Assim,

considerando que não foram preenchidos todos os requisitos de Admissibilidade previstos no artigo 564,

§3º do Regimento Interno desta Corte de Contas, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, pela INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA e determinando que se proceda à publicação via Diário Oficial Eletrônico do TCMPA, na forma do art. 570 do RITCMPA. Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 23 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/11/2025, na edição nº 2.068 DOE TCMPA.

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