Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.493/2025
--
ACÓRDÃO Nº 48.493
Processo nº 021002.2024.2.000
Município: Cametá
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
ORDENADOR: JOÃO PAULO CUNHA NUNES - CPF (nº ocultado)
Contador: Willames Renan Alcantara Valadares - CRC/PA Nº 018163/0
MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Serra Vasconcelos
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. Julga Regulares com Ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016;
2. Aplica multas, a serem recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA, pela remessa do RGF do 2º quadrimestre, fora do prazo; remessa dos arquivos contábeis, fora do prazo; impropriedades formais apuradas no SRP Pregão Eletrônico 002/2023; pela falta de alimentação tempestiva de informações/documentos no Portal de Transparência Pública;
3. Expede Alvará de Quitação, condicionado a comprovação do recolhimento das multas aplicadas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR Regulares com Ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão da Câmara Municipal de Cametá, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de João Paulo Cunha Nunes;
2. APLICAR as MULTAS abaixo ao Ordenador, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCMPA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, nos valores de:
- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, I, do RI/TCM/PA, pela remessa do RGF do 2º quadrimestre, fora do prazo;
- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, I, II, III e IV, do RI/TCM/PA, pela remessa dos arquivos contábeis, fora do prazo, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, setembro e dezembro;
- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, IV, "b" do RI/TCM/PA, pelas impropriedades formais no SRP Pregão Eletrônico nº 002/2023;
- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, IV, "b", do RI/TCM/PA, pela falta de alimentação tempestiva de informações/documentos no Portal de Transparência Pública da Câmara Municipal de Cametá;
3. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas no valor de R$-9.436.684,61 (nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), onde se inclui de saldo em bancos para o exercício seguinte no valor de R$ 3-6,58 (trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), condicionado a comprovação do recolhimento das multas aplicadas.
4. ADVERTIR o Ordenador João Paulo Cunha Nunes, que em caso de não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II, III, do RI/TCM-PA.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 23 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.