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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.494/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU. EXERCÍCIO DE 2024. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.494

Processo n.º: 092220.2024.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: Instituto de Previdência do Município de Dom Eliseu

RESPONSÁVEL: JOÃO DE DEUS DE AQUINO (CPF: 397.286.252-00)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator(a): Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2024

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU. EXERCÍCIO DE 2024. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de João de Deus de Aquino, ordenador de despesas do Instituto de Previdência do Município de Dom Eliseu, no exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade.

DECISÃO: Considerar regulares, as contas prestadas por João de Deus de Aquino, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no importe de R$ 26.847.412,50 (vinte e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 23 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/11/2025, na edição nº 2.066 DOE TCMPA.

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