Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.496/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM-PA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. NAP E MPCM FAVORÁVEIS AO REGISTRO. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. DETERMINAÇÃO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.496

Processo n.: 1.028212.2021.2.0009 de 08/02/2021

Município: Curralinho - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município - IPSMC

ORDENADOR/RESPONSÁVEL: VALDOMIRO ANDRADE DE SALES - CPF: 096.910.222-49

Representante Legal: Não há

Interessada: Maria Rosilda Alves da Silva - CPF: 261.604.472-20

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM-PA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. NAP E MPCM FAVORÁVEIS AO REGISTRO. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. DETERMINAÇÃO. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 020 de 26/08/2020, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC, que concede aposentadoria por tempo de contribuição e idade à servidora Maria Rosilda Alves da Silva, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos integrais no valor de R$ 1.410,75 (mil quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 30,

§1º da Lei Municipal nº 452 /2002;

II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, que promova a inserção no sistema SIAP/TCMPA da declaração firmada pela servidora de não percepção de proventos de aposentadoria, nem acúmulo de cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 6º., X, do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/11/2025, na edição nº 2.066 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.