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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.497/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. MARABÁ. SERVIDORA NO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. ATENDIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (ART. 40, §1º, III, B, CF/88 E LEI MUNICIPAL Nº 17.756/2016). PROVENTOS PROPORCIONAIS AJUSTADOS AO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. AUTOS INSTRUÍDOS COM DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCMPA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.497

Processo nº : 202132072 de 09/07/2021

Município: Marabá - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

ORDENADOR/RESPONSÁVEL: NILVANA MONTERIRO SAMPAIO XIMENES CPF: 899.325.362-53

Advogado (a): Não há

Interessada: Cecília Barros Pinto CPF: 287.748.922-15

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. MARABÁ. SERVIDORA NO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. ATENDIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (ART. 40,

§1º, III, B, CF/88 E LEI MUNICIPAL Nº 17.756 /2016). PROVENTOS PROPORCIONAIS AJUSTADOS AO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. AUTOS INSTRUÍDOS COM DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCMPA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 080/2021 - IPASEMAR de 21 de maio de 2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por idade à servidora Cecília Barros Pinto, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), o qual deve observar atualização de acordo com art. 201,

§2º da Constituição Federal , com fundamento no art. 40,

§1º, III, b, da CF/88 e art. 35, II, da Lei Municipal nº 17.756 /2016.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/11/2025, na edição nº 2.065 DOE TCMPA.

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