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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.501/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. MARABÁ. SERVIDORA NO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS (ART. 40, §1º, III, B, CF/88 E LEI MUNICIPAL Nº 17.756/2016). PROVENTOS PROPORCIONAIS AJUSTADOS AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. AUTOS INSTRUÍDOS COM DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCMPA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.501

Processo nº : 1.042424.2021.2.0111 de 11/08/2021

Município: Marabá - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

ORDENADOR/RESPONSÁVEL: NILVANA MONTERIRO SAMPAIO XIMENES CPF: 899.325.362-53

Advogado (a): Não há

Interessada: Roseana Dias de Almeida CPF: 211.294.872-53

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. MARABÁ. SERVIDORA NO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS (ART. 40,

§1º, III, B, CF/88 E LEI MUNICIPAL Nº 17.756 /2016). PROVENTOS PROPORCIONAIS AJUSTADOS AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. AUTOS INSTRUÍDOS COM DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCMPA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 112 /2021 - IPASEMAR de 25 de junho de 2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por idade à servidora Roseana Dias de Almeida, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos atualizados nos termos do art. 201,

§2º da Constituição Federal no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, b, da CF/88 e art. 35, II, da Lei Municipal nº 17.756 /2016.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/11/2025, na edição nº 2.066 DOE TCMPA.

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