Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.504/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 28/09/2020.
ACÓRDÃO Nº 48.504
Processo nº : 202032256-00 de 28/09/2020
Município: Curralinho - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município - IPSMC
Ordenador/Responsável: Valdomiro Andrade de Sales - CPF: 096.910.222-49
Representante Legal: Não há
Interessado: Anastácio Freitas Pantoja - CPF: 279.934.502-68
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 28/09/2020.
Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 0/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 004 de 08/11/2018, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC, em decorrência do decurso do quinquênio estabelecido no tema 445, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, e na Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que concede aposentadoria por invalidez ao servidor Anastácio Freitas Pantoja, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com proventos no valor de R$ 1.803,06 (mil oitocentos e três reais e seis centavos), com fundamento no art. 40,
§1º, I da Constituição Federal e art. 28,
§2º da Lei Municipal nº 452 /2002. Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/11/2025, na edição nº 2.065 DOE TCMPA.
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