Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.507/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 48.507
Processo n.: 202032032-00 de 25/08/2020
Município: Curralinho - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município - IAPSM
ORDENADOR/RESPONSÁVEL: VALDOMIRO ANDRADE DE SALES - CPF: 096.910.222-49
Representante Legal: Não há
Interessada: Maria Auxiliadora Farias Lima - CPF: 653.443.402-49
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Processo protocolado em 25/08/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 0 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 001 de 07/02/2020, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IAPSM, em decorrência do decurso do quinquênio estabelecido no tema 445, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, e na Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Essa Portaria concede aposentadoria por tempo de contribuição e idade à servidora Maria Auxiliadora Farias de Lima, no cargo de Professor, com proventos integrais no valor de R$ 4.264,58 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 30,
§2º da Lei Municipal nº 452 /2002.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/11/2025, na edição nº 2.066 DOE TCMPA.
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